Os presentes estatutos entram em vigor após registo pelo ministério da tutela e publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Unidades Orgânicas de Ensino Universitário da Universidade Lusófona
(Artigo 41.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade Lusófona)
Integram a estrutura do Centro Universitário de Lisboa da Universidade Lusófona as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
Escola de Ciências e Tecnologias da Saúde (ECTS)
Escola de Ciências Económicas e das Organizações (ECEO)
Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação (ECATI)
Escola de Psicologia e Ciências da Vida (EPCV)
Faculdade de Ciências Sociais, Educação e Administração (FCSEA)
Faculdade de Direito (FD)
Faculdade de Educação Física e Desporto (FEFD)
Faculdade de Engenharia (FE)
Faculdade de Medicina Veterinária (FMV).
ANEXO II
(Artigo 41.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade Lusófona)
Integram a estrutura do Centro Universitário do Porto da Universidade Lusófona as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação:
Faculdade de Ciências Económicas, Sociais e da Empresa (FCESE)
Faculdade de Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias (FCNET)
Faculdade de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação (FCAATI)
Faculdade de Direito e Ciência Política (FDCP)
Faculdade de Psicologia e Educação (FPE)
Faculdade de Desporto e Educação Física (FDEF)
ANEXO III
Integra a estrutura do Centro Universitário de Lisboa da Universidade Lusófona a seguinte unidade de investigação:
ILIND - Instituto Lusófono de Investigação e Desenvolvimento.
ANEXO IV
Integra a estrutura do Centro Universitário do Porto da Universidade Lusófona a seguinte unidade de investigação:
ILIND - Instituto Lusófono de Investigação e Desenvolvimento.
318856756