- 1 -À fase de avaliação curricular são aplicáveis as regras constantes do Apêndice 1 do presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A avaliação curricular não se aplica aos CFS das classes de ET e MQ.
Artigo 13.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 02/04/2020
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Em vigor desde 02/04/2020