Alteração ao Despacho n.º 2933/2020, de 29 de janeiro
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras do concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS).
Âmbito
As disposições do presente regulamento aplicam-se aos CFS que habilitam ao ingresso na categoria de sargentos dos Quadros Permanentes (QP) da Marinha.
Especificidade do Curso de Formação de Sargentos
Os CFS desenvolvem-se em ambiente formativo adequado, no Departamento Politécnico da Marinha da Unidade Politécnica Militar (UPM) e, através deste, nas unidades, estabelecimentos e órgãos da Marinha, atendendo às respetivas necessidades técnico-militares e objetivos a atingir.
Aviso de Abertura do Concurso
Condições gerais de admissão
(1) No posto de cabo ou primeiro-marinheiro; ou,
(2) No posto de segundo-marinheiro há pelo menos três anos, na efetividade de serviço ou na reserva de disponibilidade (RD) abrangido pelo Regulamento de Incentivos (RI);
(3) Para a classe de Músicos (B) com o posto de cabo ou cabo-mor.
(ver documento original)
Condições especiais de admissão aos CFS das classes ET e MQ
(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e as disciplinas de Física e de Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;
(2) Ter idade não superior a 26 anos, em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso.
(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;
(2) Ter idade não superior a 24 anos, em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
(3) Ter bom comportamento militar.
(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;
(2) Ter idade não superior a 24 anos, em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
(3) Ter bom comportamento militar à data de passagem àquela situação;
(4) Não ter mais do que uma avaliação desfavorável nos termos do RAMMFA na totalidade dos anos do serviço efetivo.
(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;
(2) Ter idade compreendida entre os 18 e os 20 anos em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso de acesso ao CFS.
Júri dos concursos
(1) Para ingresso a todas as classes, exceto as classes B, ET e MQ: Diretores técnico-pedagógicos da Escola de Tecnologias Navais (ETNA), da Escola de Fuzileiros e da Escola de Mergulhadores;
(2) Para as classes ET e MQ, respetivamente: Chefe do Departamento de Armas e Eletrónica da ETNA e Chefe do Departamento de Propulsão e Energia da ETNA;
(3) Para a classe B: Chefe da Banda da Armada;
(4) Um oficial da repartição da DP responsável pelos efetivos;
(5) Um oficial da repartição da DP responsável pelo recrutamento.
Fases do concurso
(1) Avaliação do mérito;
(2) Provas de aptidão física (PAF);
(3) Avaliação curricular;
(4) Aferição de conhecimentos;
(5) Avaliação psicológica;
(6)Avaliação da aptidão física e psíquica;
(7) Ordenamento.
Notificações
Avaliação documental
Avaliação do mérito
Avaliação das provas de aptidão física
As provas de aptidão física são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada regulador da matéria, em vigor na data de abertura do concurso, sendo eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou sejam considerados "não aptos".
Avaliação curricular
Aferição de conhecimentos
(a) Para todas as classes, à exceção das classes B, ET e MQ, uma prova escrita de natureza académica, de língua portuguesa e uma prova escrita da natureza técnica relativa aos padrões funcionais de cada classe;
(b) Para a classe B, uma prova escrita de natureza académica de conhecimentos gerais de música e uma prova prática de natureza de instrumento;
(c) Para as classes ET e MQ, uma prova escrita de natureza académica de língua portuguesa, uma prova escrita de natureza académica de matemática e uma prova escrita de natureza académica de inglês.
Avaliação psicológica
Avaliação da condição física e psíquica
A avaliação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" em vigor.
Ordenamento e preenchimento das vagas
Audiência dos interessados
Os candidatos, a excluir e a admitir, são notificados da lista provisória de ordenamento deliberada pelo júri para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Homologação e publicação
Impugnações
Da lista final de ordenamento homologada cabe reclamação e recurso hierárquico, nos termos do EMFAR para candidatos militares e do CPA para candidatos na RD.
APÊNDICE 1
Critérios para a avaliação curricular dos candidatos a concorrer aos cursos de formação
de sargentos para ingresso nos quadros permanentes na categoria de sargentos
(ver documento original)
A - Média das avaliações individuais relativa aos últimos 6 anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores (arredondada às centésimas).
B - Registo disciplinar expresso numa escala de 0 a 20 valores, obtido a partir de uma nota de base 10 (dez), a que são somados os valores referentes a louvores e condecorações atribuídos e deduzidos os valores referentes às penas aplicadas até à data de abertura do concurso, com a seguinte correspondência:
(ver documento original)
C - Tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso. Valorização numa escala de 10 a 20 (arredondado às centésimas), com a correspondência abaixo indicada, sendo os valores intermédios interpolados linearmente, em dias:
10 valores, para o candidato ou candidatos com menos tempo de serviço efetivo;
20 valores, para o candidato ou candidatos com mais tempo de serviço efetivo.
D - Tempo de embarque, referido à data de abertura do concurso. Classificado numa escala de 10 a 20 (arredondado às centésimas), com a correspondência abaixo indicada, sendo os valores intermédios interpolados linearmente, em dias:
10 valores, para o candidato ou candidatos com menos tempo de embarque;
20 valores, para o candidato ou candidatos com mais tempo de embarque.
APÊNDICE 2
Critérios para avaliação psicológica dos candidatos a concorrer ao concurso de formação de sargentos que habilita ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de sargentos para todas as classes, à exceção das classes de electrotécnicos e maquinistas navais
(ver documento original)
Critérios para avaliação psicológica dos candidatos a concorrer ao concurso de formação de sargentos que habilita ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de sargentos eletrotécnicos e maquinistas navais
A avaliação psicológica consiste na análise global de aptidões, características e competências avaliadas nas dimensões percetivo-cognitiva e de personalidade e motivação, que constituem o perfil exigido para o desempenho de funções inerentes à categoria de Sargento.
As aptidões, características e competências são avaliadas com recurso a:
Testes psicológicos informatizados e/ou testes de "papel e lápis";
Entrevista de seleção e/ou prova de dinâmica de grupo.
A cada uma das aptidões, características e competências é atribuído um resultado de acordo com os critérios aprovados por despacho do Diretor de Pessoal.
Os candidatos que obtenham o resultado de "Não Favorável" na avaliação psicológica, são eliminados do concurso.
Os candidatos aptos na avaliação psicológica serão classificados de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
A descrição geral das aptidões, características e competências das dimensões percetivo-cognitiva e de personalidade e motivação é apresentada na tabela abaixo:
(ver documento original)
APÊNDICE 3
Determinação da classificação final
CF = (PAC+2AC)/3
CF - Classificação Final
PAC - Classificação da Prova de Aferição de Conhecimentos
AC - Avaliação curricular
CF=(PAC+TSVC+PSI)/3
CF=(I+PAC+PSI)/3
CF - Classificação Final.
PAC - Classificação da Prova de Aferição de Conhecimentos.
TSVC - Tempo de serviço efetivo, classificado numa escala de 10 a 20, aproximado às décimas, obtida por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 20 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço e a classificação de 10 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço.
PSI - Classificação da capacidade psicotécnica do candidato, numa escala de 12 a 20 valores, de acordo com a tabela prevista no apêndice 2.
I -Idade do candidato, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
1) Válido a partir da 2.º Ed da PAC.
313108208