- 1 -O aviso de abertura do concurso é aprovado por despacho do Diretor de Pessoal e publicado no Diário da República, 2.ª série, e na Ordem da Direção de Pessoal, sendo igualmente divulgado no portal interno e no sítio da internet da Marinha.
- 2 -A abertura do concurso deve ser feita, em regra, com a antecedência mínima de oito meses em relação à data prevista de início do curso.
- 3 -A candidatura ao concurso é formalizada nos termos e prazo estipulados no respetivo aviso de abertura.
Artigo 4.º — Aviso de Abertura do Concurso
Vigente desde: 02/04/2020
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Em vigor desde 02/04/2020