- 1 -O estudante pode, em qualquer momento, desistir dos estudos no ciclo em que se encontra inscrito, solicitando a devida a anulação da inscrição.
- 2 -Independentemente do previsto no n.º 3 do presente artigo, a anulação da inscrição não anula uma eventual dívida de propina existente nem as restantes prestações devidas e os respetivos juros.
- 3 -Nos casos de anulação da inscrição, o valor da propina a pagar é o constante no disposto no Regulamento, prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas do IPL.
- 4 -A anulação da inscrição não produz qualquer efeito sobre eventuais UC que tenham sido realizadas pelo estudante enquanto a inscrição escolar esteve válida.
Artigo 10.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026