- 1 -Em caso de interrupção da frequência do curso, o reingresso na ESML só poderá ocorrer após 1 ano letivo de interrupção, contando para o efeito, como ano de interrupção, o ano letivo em que ocorreu a anulação;
- 2 -A candidatura ao reingresso deverá ser formalizada no período de candidaturas, pelo Concurso Local, à ESML;
- 3 -Quando ocorre o reingresso o aluno é colocado no plano de estudos em vigor.
Artigo 11.º — Reingresso
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026