Poderão ser ministradas em semestres diferentes daqueles em que figuram no plano de estudos:
- a)UC com aulas individuais;
- b)UC de pequenos grupos ou turma que permitam frequência de aulas de diferentes semestres (exemplo: orquestra, coro, música de câmara, música de conjunto);
- c)UC autorizadas, pelo Conselho Pedagógico e/ou Conselho Técnico-Científico, a funcionarem noutro semestre que não o previsto no plano de estudos em vigor.