A participação dos estudantes integrados em agrupamentos constituídos no âmbito das UC de Música de Câmara, Coro, Orquestra, UC de Opção e outros Projetos vocais e instrumentais, inclui a observância dos seguintes princípios de funcionamento:
- a)A participação nos trabalhos destes agrupamentos é obrigatória e prevalece sobre quaisquer outros compromissos do âmbito escolar;
- b)De modo a assegurar a qualidade pedagógica e artística dos trabalhos coletivos destes agrupamentos, todos os seus membros têm a obrigação de preparar previamente as obras, garantindo uma participação de qualidade nos respetivos ensaios;
- c)Sendo este um trabalho de natureza coletiva, ou seja, cuja qualidade depende inteiramente do desempenho de cada membro do agrupamento, a participação de todos deverá ser pautada pela procura da permanente coesão e qualidade musical do ensemble no sentido da melhor prestação artística do conjunto;
- d)Todos os agrupamentos deverão nomear um responsável ou grupo de responsáveis para assistir a tarefas inerentes ao bom funcionamento do agrupamento, nomeadamente, distribuição de partes, concertação de agendas para marcação de ensaios, e assuntos diversos relativos aos trabalhos do agrupamento;
- e)A disponibilidade para participar nos trabalhos e concertos dos membros destes agrupamentos é absolutamente indispensável. A dispensa a este compromisso só será admissível em casos comprovados e verificáveis de impedimento de força maior, ou em casos de coincidência com outro compromisso cuja importância profissional para o estudante seja reconhecida pelo docente responsável como inequívoca e insubstituível;
- f)Na programação das atividades artísticas dos agrupamentos da ESML, a Direção da Escola procurará evitar, sempre que possível, sobreposições e simultaneidades de eventos, e a utilização intensiva de datas dentro dos períodos de férias letivas;