- 1 -Com vista à determinação da classificação final de cada unidade curricular, são adotados os seguintes modos de avaliação:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação por exame.
- 2 -Todas as avaliações são expressas quantitativamente na escala inteira numérica de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
- 3 -Considera-se concluída uma unidade curricular se o estudante obtiver uma [nota] classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores.
- 4 -Compete ao docente responsável de cada unidade curricular definir as formas de avaliação a utilizar, informando os estudantes a esse respeito no início do semestre, e disponibilizando a respetiva Ficha de Unidade Curricular (FUC).
- 5 -Salvo em casos excecionais, mediante proposta apresentada ao Conselho Pedagógico e por este aprovada, não é permitida qualquer alteração nas formas de avaliação após o início do semestre letivo.
Artigo 16.º — Avaliação
Vigente desde: 27/03/2026
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