- 1 -Entende-se por avaliação contínua a avaliação constante, que resulta da interação permanente entre docentes e discentes.
- 2 -O regime de avaliação contínua poderá englobar:
- a)No regime de avaliação contínua distribuído ao longo do ano letivo, deverão ser explicitados na ficha de unidade curricular todos os critérios em que se fundamenta a apreciação do professor (assiduidade, trabalhos escritos, testes escritos, apresentações orais, práticas musicais ou pedagógicas);
- b)No regime de avaliação contínua com prova final, aplica-se o descrito no ponto anterior, acrescido de uma prova final escrita, oral, prática ou mista.
- 3 -A classificação da avaliação contínua terá de ser lançada até ao último dia útil da época normal de exames.
- 4 -A prova final é realizada após a conclusão das aulas do respetivo semestre, de acordo com o calendário
Artigo 17.º — Avaliação Contínua
Vigente desde: 27/03/2026
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