- 1 -Entende-se por Avaliação por Exame, a aplicação de um exame final sobre os conteúdos programáticos de cada unidade curricular.
- 2 -A avaliação por exame é feita nos prazos descritos no calendário letivo.
- 3 -Será aprovado em exame final o estudante que obtenha [nota] classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
- 4 -No exame final existem as seguintes épocas:
- a)Época Normal;
- b)Época de Recurso;
- c)Época Especial de Finalistas, para trabalhadores-estudantes, dirigentes associativos e outros estatutos especiais de estudantes do ensino superior.
- 5 -Os estudantes do ramo de Composição deverão apresentar nos Serviços Académicos o portfólio de exame uma semana antes da realização do mesmo. O conteúdo do portfólio consta da FUC.
- 6 -Os estudantes da Variante Execução devem entregar ao júri do exame o programa a executar. Nenhuma obra executada num exame pode ser repetida noutro exame.
Artigo 18.º — Avaliação por Exame
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