- 1 -A frequência do curso está condicionada à respetiva matrícula, a realizar através do Portal do IPL/ESML.
- 2 -A matrícula, por si só, não confere o direito à frequência de aulas, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares definidas no plano de estudos do curso.
- 3 -A inscrição é realizada no início do ano letivo, podendo, no entanto, o processo de seleção de unidades curriculares a frequentar decorrer em dois momentos letivos diferentes, salvaguardando assim situações especiais, nomeadamente relativas a regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso.
- 4 -A efetivação da inscrição pressupõe a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Situação de propinas regularizada, a qual engloba a inexistência de dívidas ou a existência de um plano de pagamento autorizado;
- b)Inexistência de impedimento por aplicação do regime de prescrição.
- 5 -De acordo com a Lei de Financiamento do Ensino Superior, são devidas propinas pela [matrícula nos cursos] frequência de um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado. O valor da taxa anual de frequência, designada de propina, [O valor da propina anual de frequência] é fixado pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico de Lisboa, e o seu pagamento é devido, na totalidade.
- 6 -A frequência está ainda sujeita ao pagamento da taxa de inscrição e do seguro escolar.
- 7 -A inscrição nos cursos ministrados na ESML pode ser efetuada em regime de tempo parcial nos termos do Despacho n.º 20754/2009, de 15 de setembro - Regulamento de Candidatura e Frequência de UC Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial do IPL.
Artigo 2.º — Frequência e Propinas
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026