- 1 -O ano letivo encontra-se dividido em 2 (dois) semestres letivos, comportando períodos de férias e momentos específicos de avaliação.
- 2 -Cada semestre letivo corresponde até um máximo de 20 (vinte) semanas, distribuídas entre o período de aulas e épocas destinadas a exames.
- 3 -As datas de início e fim de semestres, os períodos de férias, e os momentos específicos de avaliação por exame, são fixados pelo Diretor, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, e constam do Calendário do Ano Escolar, divulgado no início do ano letivo.
- 4 -As datas específicas para a realização de exames são propostas pelo Conselho Pedagógico e homologadas pelo Diretor, no primeiro trimestre do ano letivo, que procede à sua divulgação no site institucional da ESML.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/03/2026
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