- 1 -A transição de ano letivo depende da aprovação em um mínimo de 30 (trinta) (ECTS) do ano letivo anterior.
- 2 -Aos estudantes será facultada a inscrição em UC de qualquer semestre, mesmo por ordem diferente da constante no plano de estudos, desde que:
- a)Sejam cumpridas as condições referida no ponto 1;
- b)Seja autorizada pelo docente responsável da UC e pelo coordenador de curso;
- c)Não seja excedido o número máximo de 40 (quarenta) ECTS por semestre.
- 3 -No caso de o estudante poder terminar o curso nesse ano letivo, este poderá ultrapassar o limite semestral, desde que o total desse ano não exceda os 80 (oitenta) ECTS.
Artigo 24.º — Transição de ano
Vigente desde: 27/03/2026
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