Ao abrigo do disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, os estudantes estão sujeitos ao seguinte regime de prescrições nos cursos de Licenciatura:
Número máximo de inscrições
Total de ECTS obtidos
3
0 a 59
4
60 a 119
5
120 a 179
6
180
A tabela apresenta as condições de prescrição para os estudantes inscritos em regime ordinário. Deve ler-se do seguinte modo: Prescreve um estudante que, ao fim de “n” inscrições não concluiu o seu curso e não conseguiu obter “x” créditos (ECTS).
1 - Os estudantes com Estatuto de Trabalhador-estudante e Estatuto de Dirigente Associativo do Ensino Superior não estão sujeitos ao regime de prescrições.
2 - Para os estudantes a tempo parcial (regime “equivalente a TE”), os valores mínimos anteriormente referidos são reduzidos em 50 %.
3 - No caso de serem atingidos os limites referidos nos números anteriores, considera-se interrompida a frequência do curso, ficando o reingresso sujeito ao estabelecido no artigo 14.º