1 - É requisito necessário para a conclusão da Licenciatura a obtenção de pelo menos 180 (cento e oitenta) ECTS.
2 - É requisito necessário para a conclusão da Licenciatura a obtenção de aprovação em todas as unidades curriculares constantes do plano de estudos em que o estudante se encontra inscrito.
3 - É requisito necessário para a conclusão do curso a obtenção de um número mínimo de 8 ECTS nas UC de Opção/Projeto de acordo com o seguinte mapa:
Variante de Composição, Direção e Formação Musical
Número de ECTS em Opções Obrigatórias
Ramo de Composição
20 ou 22
Ramo de Direção Coral e Formação Musical
10 ou 12
Ramo de Direção de Orquestra de Sopros
18
Variante de Execução
Ramo de Canto
16
Ramos de Cordas Dedilhadas
26
Ramo de Instrumentos de Arco, Sopro e Percussão
9
Ramo de Instrumentos de Arco, Sopro e Percussão
Área de Percussão
15
Ramo de Música Antiga
13
Ramo de Órgão
18
Ramo de Piano
22
Variante de Jazz
20
4 - A classificação final do grau de Licenciatura corresponde à média aritmética ponderada pelo número de ECTS, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 5 (cinco) décimas) das classificações das unidades curriculares que integrem o plano de estudos do curso.