- 1 -As UC de Opção oferecidas pela ESML são publicitadas no início de cada semestre do ano letivo no site institucional da ESML.
- 2 -Para além das citadas no ponto 1 deste artigo, podem também ser consideradas UC de Opção:
- a)Qualquer UC das Licenciaturas da ESML que não faça parte do plano de estudos da variante/ramo que o estudante frequente, e dentro do limite de vagas disponíveis;
- b)UC que sejam ministradas em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras com as quais a ESML estabeleça protocolos.
- 3 -A inscrição numa UC de opção está subordinada ao regime de faltas e ao sistema de avaliação em vigor para essa UC.
- 4 -Não podem ser frequentadas como UC de opção, as UC nucleares de qualquer ramo/variante.
Artigo 5.º — Unidades Curriculares de Opção
Vigente desde: 27/03/2026
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Em vigor desde 27/03/2026