- 1 -Os estudantes deverão seguir, por princípio, o plano de estudos da sua variante ou ramo.
- 2 -De acordo com as disponibilidades e a distribuição do serviço docente, poderão ser alteradas as precedências previstas nos planos de estudo, desde que devidamente justificadas, e acordadas com o docente da UC em causa.
- 3 -A frequência em simultâneo, das UC de Música de Câmara, Instrumento, Coro ou Orquestra, só é possível mediante a formalização de requerimento, devidamente justificado, e com parecer positivo do docente da UC em causa.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, não são admissíveis quaisquer alterações que resultem em sobreposição de horários de UC de semestres ou anos letivos diferentes dos estabelecidos nos planos de estudo.
Artigo 6.º — Precedências de Unidades Curriculares
Vigente desde: 27/03/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2026