A gestão do parque cabe ao serviço responsável pelo acesso e estacionamento de veículos, a quem compete explicitar e esclarecer as normas de funcionamento e aplicação do regulamento aos seus utilizadores.
Artigo 9.º — Serviço responsável pela gestão do parque
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023