- 1 -Os preços a cobrar resultam dos valores definidos por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH, acrescidos de eventuais custos decorrentes das especificidades que se verifiquem, caso a caso, e do IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Para efeitos do estabelecido no número anterior:
- a)Aos sábados acresce uma taxa de 10 % relativa aos valores dos dias úteis;
- b)Os requerimentos submetidos pelas unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa beneficiam de um desconto de 10 %;
- c)Os requerimentos submetidos por entidades de interesse público e sem fins lucrativos e associações sem fins lucrativos relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins beneficiam de um desconto de 10 %;
- d)Os requerimentos cuja duração exceda três dias consecutivos e não interpolados serão objeto de redução de 25 % no preço de cedência do espaço, não sendo cumulável com as reduções previstas nas alíneas anteriores.
- 3 -Para efeitos do estabelecido na alínea c) do número anterior, quando, excecionalmente, o espaço for cedido gratuitamente às referidas entidades, deverá ser considerada a inclusão do logótipo da NOVA FCSH e a menção do apoio desta em todos os meios de publicidade utilizados.
- 4 -A disponibilidade do(s) espaço(s), a respetiva reserva, e o(s) orçamento(s) são indicados pelo serviço responsável pela gestão de espaços, para o endereço de correio eletrónico do requerente.
- 5 -A entidade requerente dispõe de três dias úteis para concordar com o orçamento proposto e confirmar a reserva do(s) espaço(s), prazo após o qual o serviço responsável pela gestão de espaços pode proceder à anulação da mesma.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade requerente pode, mediante comunicação ao serviço responsável pela gestão de espaços, com a antecedência mínima de três dias úteis, solicitar o cancelamento da reserva.
- 7 -O não cumprimento do prazo estabelecido no número anterior implica a emissão de fatura no valor de 30 % do orçamento acordado.
- 8 -Quaisquer custos adicionais não previstos e que se verifiquem necessários na pendência da cedência do(s) espaço(s) são devidos pela entidade cessionária e constam da fatura.
Artigo 17.º — Preço e reserva
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023