- 1 -Os selos são adquiridos no serviço responsável pela tesouraria.
- 2 -No ato de aquisição deve fazer-se prova da qualidade de utilizador e da matrícula do veículo.
- 3 -O selo deve ser aposto no canto superior direito do para-brisas do veículo.
- 4 -O selo é pessoal e intransmissível, permitindo o acesso e estacionamento de dois veículos, nunca em simultâneo.
- 5 -Em caso de extravio do selo de acesso é emitida uma 2.ª via, mediante o pagamento do montante fixado para o efeito.
Artigo 8.º — Selos de acesso e estacionamento
Vigente desde: 31/03/2023
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