Constituem deveres dos estudantes atletas:
- a)Manter o aproveitamento académico/escolar em conformidade com o previsto no artigo 5.º, n.º 1, deste Regulamento;
- b)Desenvolver a prática desportiva na observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios do fair-play, respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;
- c)Manter um comportamento condizente com o código de ética desportiva para com as organizações de desporto, respetivos agentes desportivos e praticantes;
- d)Cumprir a regulamentação e demais normas de disciplina emanadas pelas entidades nacionais e internacionais, responsáveis pela organização das atividades competitivas - Federações de Modalidade e Desporto Universitário;
- e)Defender e respeitar o bom-nome do IPP, assim como das Associações de Estudantes;
- f)Adotar um comportamento ético adequado à sua condição de estudante do Instituto Politécnico de Portalegre e de atleta do ensino superior;
- g)Comparecer nos treinos, nos estágios e nas competições para as quais seja expressamente convocado, salvo por motivo de força maior devidamente justificado;
- h)Proceder a uma escolha criteriosa dos horários das unidades curriculares que frequenta, caso tal seja possível, de forma a compatibilizar os horários dos treinos da modalidade que pratica com o seu horário escolar, devendo, em caso de alguma sobreposição, escolher aquele que menor número de sobreposições representa, não podendo invocar o estatuto se este pressuposto não tiver sido cumprido;
- i)Representar o Instituto sempre que requerido a fazê-lo pelos Serviços do mesmo e/ou pelas respetivas Associações de Estudantes, em cerimónias e demais eventos da modalidade que pratica, e outros de interesse desportivo, comprometendo-se a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados, com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelo IPP.