- 1 -Em caso de impossibilidade do Presidente da ESHT, assume as suas funções o vice-presidente por ele indicado ou, na falta de indicação, o mais antigo no cargo ou, em caso de igualdade, na categoria.
- 2 -Na inexistência de vice-presidentes assume interinamente o cargo o Professor Decano ou, caso este seja o próprio Presidente da ESHT, o professor seguinte mais antigo na categoria mais elevada.
- 3 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, os vice-presidentes devem pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo presidente.
- 4 -Em caso de vacatura ou de impossibilidade permanente do Presidente da ESHT, o Presidente da ESHT interino dá início ao processo de eleição de um novo Presidente da ESHT no prazo máximo de cinco dias úteis, salvo disposição em contrário.
Artigo 18.º — Vicissitudes
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017