- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Vinte representantes eleitos de entre os:
- i)Professores de carreira;
- ii)Professores convidados, ou equiparados a professor, em regime de tempo integral, com contrato com a ESHT há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESHT;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESHT há mais de dois anos;
- b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, eleitos em número igual a 20 % do total do Conselho Técnico-Científico, no máximo de um por unidade.
- a)Vinte representantes eleitos de entre os:
- 2 -Quando o número de unidades de investigação for inferior a cinco, os mandatos sobrantes revertem para a representação dos docentes prevista na alínea a) do número anterior.
- 3 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior a vinte e cinco, o Conselho Técnico-Científico é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
- 4 -O mandato dos membros eleitos do Conselho Técnico-Científico tem a duração de três anos.
- 5 -Quando não integre o Conselho Técnico-Científico, o Presidente da ESHT pode participar nas suas reuniões sem direito a voto.
Artigo 22.º — Composição e mandato
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017