- 1 -A conversão dos votos em mandatos para a eleição dos membros do Conselho Pedagógico faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, obedecendo às seguintes regras:
- a)Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respetivo;
- b)O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao círculo eleitoral respetivo;
- c)Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;
- d)No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.
- 2 -Dentro de cada lista os mandatos são conferidos aos candidatos pela ordem de precedência indicada na lista.
- 3 -Em caso de duas ou mais listas terem o mesmo número de votos e restarem mandatos por distribuir realiza-se uma segunda volta exclusivamente para preenchimento dos mandatos por atribuir.
Artigo 30.º — Método de eleição
Vigente desde: 11/05/2017
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