- 1 -O Conselho de Escola reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma vez em cada semestre letivo, mediante convocatória efetuada pelo Presidente da ESHT com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência.
- 2 -O Conselho de Escola reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da ESHT.
- 3 -O Presidente da ESHT é obrigado a proceder à convocação do Conselho de Escola sempre que pelo menos um terço dos membros lho solicitem por escrito, indicando o assunto que desejam ver tratado.
Artigo 35.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017