- 1 -Os departamentos são formas de organização interna destinadas a promover a articulação e coordenação científica, pedagógica e de recursos que suportam as atividades de ensino, de investigação, de desenvolvimento e prestação de serviços, com as competências que lhe sejam conferidas pelos presentes estatutos e pelos órgãos da ESHT.
- 2 -Os departamentos dependem e respondem perante o Presidente da ESHT, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico dentro do âmbito e das competências respetivas de cada órgão.
- 3 -Os departamentos são criados, transformados e extintos pelo Presidente da ESHT, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 4 -Os departamentos reúnem diversas unidades curriculares afins, individualmente ou agrupadas em distintas áreas disciplinares.
- 5 -As áreas disciplinares são aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do departamento.
- 6 -O elenco das unidades curriculares em cada departamento será definido e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 7 -Cada unidade curricular está integrada num e apenas num departamento.
Artigo 36.º — Natureza
Vigente desde: 11/05/2017
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