- 1 -Integram cada departamento os docentes, investigadores e técnicos com formação nos respetivos domínios do saber e cuja atividade se desenvolva predominantemente no âmbito desse departamento, designados pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Os docentes, investigadores e técnicos podem colaborar com outro departamento que não o seu, nos termos de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 37.º — Composição dos departamentos
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017