- 1 -A ESHT promove a realização de ciclos de estudos, visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei.
- 2 -Têm coordenador os cursos cuja aprovação e funcionamento dependam de autorização da tutela.
- 3 -Os restantes cursos funcionam na dependência do Presidente da ESHT.
- 4 -Os cursos referidos no n.º 2 do presente artigo possuem ainda as seguintes estruturas de organização:
- a)Conselho de curso;
- b)Plenário do curso.
- 5 -Cada coordenação de curso tem um regimento próprio aprovado pelo Presidente da ESHT, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 42.º — Definição e Organização
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017