- 1 -A ESHT dispõe de serviços próprios funcionando como estruturas permanentes vocacionadas fundamentalmente para o apoio técnico e administrativo às atividades da ESHT.
- 2 -A organização dos serviços próprios garante o apoio ao funcionamento de todos os órgãos da ESHT.
- 3 -A ESHT pode partilhar com outras unidades orgânicas do P.PORTO serviços comuns de apoio administrativo e funcional, de acordo com modelo definido pelo Presidente do P.PORTO.
Artigo 48.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 11/05/2017
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