São alterados os artigos 3.º, 11.º e 12.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Direção de Serviços Alimentares;
- f)Direção de Serviços de Apoios Sociais.
São alterados os artigos 3.º, 11.º e 12.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Direção de Serviços Alimentares;
- f)Direção de Serviços de Apoios Sociais.
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