- 1 -A Direção de Serviços Alimentares exerce as suas competências no domínio da alimentação, da nutrição e da qualidade alimentar, competindo-lhe garantir o fornecimento de alimentação à comunidade universitária, o controlo de qualidade e de boas práticas de higiene e segurança alimentar, assim como a gestão dos restaurantes e bares dos SASUC, designadamente:
- a)Definir os objetivos de atuação, em consonância com os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, monitorizar e avaliar o desempenho e a eficiência das atividades realizadas e dos serviços prestados, com vista à programação das atividades e serviços e à prossecução dos resultados a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade da prestação dos serviços;
- d)Acompanhar a execução financeira, a arrecadação de receita e a realização de despesa, com vista à avaliação sistemática do funcionamento dos serviços alimentares;
- e)Gerir e organizar as atividades do Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar, assegurando que se encontram implementados e que são devidamente mantidos todos os mecanismos de controlo legal, regulamentar ou internamente estabelecidos para a área alimentar, bem como a formação adequada dos elementos da equipa;
- f)Informar a administração da eficácia e da adequação dos mecanismos de controlo existentes e/ou necessários;
- g)Gerir de forma eficiente os recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos à direção de serviços, otimizando os meios, simplificando e agilizando procedimentos e promovendo a aproximação à comunidade, bem como a outros serviços públicos;
- h)Realizar o planeamento das necessidades da área, bem como dos procedimentos a adotar com vista ao adequado funcionamento das unidades alimentares e de outros serviços da direção de serviços;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
- 2 -A Direção de Serviços Alimentares compreende:
- a)A Divisão de Alimentação;
- b)O Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar.
- 3 -A Direção de Serviços Alimentares é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau, sendo a Divisão de Alimentação dirigida por um dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 11.º — Direção de Serviços Alimentares
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023