- 1 -A Direção de Serviços de Suporte à Atividade tem como missão o apoio à gestão de pessoas, recursos financeiros e infraestruturas dos SASUC bem como a gestão de serviços de apoio à comunidade universitária.
- 2 -A Direção de Serviços de Suporte à Atividade compreende:
- a)A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
- b)A Divisão de Compras e Logística;
- c)A Divisão de Oferta Integrada de Serviços.
- 3 -A Direção de Serviços de Suporte à Atividade é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau, sendo as suas Divisões dirigidas por dirigentes intermédios de segundo grau.
Artigo 7.º — Direção de Serviços de Suporte à Atividade
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023