- 1 -Em função das fases de desenvolvimento do SGO, o COS pode nomear um coordenador do posto de comando operacional, que o coadjuva na gestão do seu funcionamento.
- 2 -O coordenador do posto de comando operacional reporta ao COS.
- 3 -Compete ao coordenador do posto de comando operacional, designadamente:
- a)Coordenar o posto de comando operacional e assegurar o seu funcionamento;
- b)Assegurar a articulação e a cooperação entre as diferentes células;
- c)Gerir os elementos que integram e operacionalizam o posto de comando operacional, por forma a garantir o seu funcionamento permanente.
Artigo 15.º — Coordenador do posto de comando operacional
Vigente desde: 15/04/2024
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