- 1 -A célula de operações tem como missão executar e implementar as decisões operacionais estabelecidas no plano estratégico de ação e preparar a informação operacional necessária ao processo de decisão do COS, do comandante de frente ou do comandante de área, consoante o posto de comando em que esteja integrada, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Manter atualizado o quadro geral da operação;
- b)Elaborar e manter atualizado o esquema de situação tática;
- c)Transmitir as ordens de missão e o plano de comunicações aos comandantes de setor, de frente e de área, conforme a organização do teatro de operações implementada, bem como ao coordenador de maquinaria;
- d)Propor a setorização do teatro de operações;
- e)Propor a mobilização e a desmobilização de meios e recursos de reforço;
- f)Propor as evacuações que não tenham sido previstas no plano estratégico de ação;
- g)Garantir o registo e a permanente atualização da fita do tempo;
- h)Exercer as competências específicas dos núcleos, sempre que estes não tenham sido ativados.
- 2 -A célula de operações do posto de comando operacional pode integrar os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de monitorização e controlo;
- b)Núcleo de meios aéreos;
- c)Núcleo de meios especiais;
- d)Núcleo de segurança;
- e)Núcleo de emergência médica;
- f)Núcleo de coordenação do apoio psicológico e social de emergência.
Artigo 17.º — Missão da célula de operações
Vigente desde: 15/04/2024
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