- 1 -O núcleo de emergência médica é responsável por elaborar e operacionalizar o plano de apoio sanitário e emergência médica, assumindo a direção técnica das operações de emergência pré-hospitalar desenvolvidas no teatro de operações e garantindo a disponibilidade de meios de emergência pré-hospitalar.
- 2 -O responsável pelo núcleo de emergência médica é nomeado pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., por solicitação do COS.
- 3 -O responsável pelo núcleo de emergência médica reporta ao oficial de operações.
Artigo 24.º — Núcleo de emergência médica
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