- 1 -O oficial de planeamento é o elemento que dirige a célula de planeamento, sendo responsável pelo desenvolvimento das tarefas atribuídas à mesma.
- 2 -O oficial de planeamento do posto de comando operacional pode propor ao COS a designação de adjuntos para a célula que dirige.
- 3 -O oficial de planeamento propõe ao COS, quando necessário, a ativação de uma ou mais equipas de reconhecimento e avaliação de situação.
- 4 -Compete ao oficial de planeamento do posto de comando operacional ativar os núcleos da célula, em função da natureza da ocorrência e das necessidades das operações de proteção e socorro, e designar os seus responsáveis, que lhe reportam.
Artigo 26.º — Oficial de planeamento
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