- 1 -O SGO organiza-se e desenvolve-se conforme o disposto no Capítulo III do SIOPS e no presente despacho.
- 2 -A função de comandante da operação de socorro (COS) é a única obrigatória e permanente em todas as operações de proteção e socorro, independentemente da sua tipologia, dimensão, complexidade ou duração, sendo aquele o responsável pela sua gestão.
Artigo 3.º — Organização do sistema de gestão de operações
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