- 1 -A passagem à fase III do SGO ocorre quando atingido o efetivo de referência de 108 operacionais empenhados ou nos termos do n.º 3 do artigo 39.º, implementando-se a estrutura prevista nos anexos I e IV ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
- 2 -Durante a fase III do SGO aplicam-se as seguintes regras relativas à organização do teatro de operações e à estrutura de comando e controlo:
- a)O exercício da função de COS compete a um elemento de comando de um corpo de bombeiros;
- b)O posto de comando operacional integra as células de operações, de planeamento e de logística e finanças e os adjuntos de segurança e de ligação;
- c)O teatro de operações é setorizado, podendo ser criados até seis setores;
- d)Os comandantes de setor exercem essa função em exclusivo.
Artigo 42.º — Fase III do sistema de gestão de operações
Vigente desde: 15/04/2024
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