O presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
20 de março de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Duarte da Costa.
Homologo.
20 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º)
Matriz de desenvolvimento das fases do sistema de gestão de operações
Fase de desenvolvimento do sistema e gestão de operações
Efetivo de referência (número de operacionais empenhados)
Teatro de operações
Comando e controlo
Organização
Limites
Estrutura de comando e controlo
Funções de comando
Fase I
≤ 36
Não aplicável
Não aplicável
Comandante da operação de socorro
Comandante da operação de socorro
COS - Função a desempenhar pelo chefe da primeira equipa de um agente de proteção civil a chegar ao local, evoluindo nos termos das alíneas a) e b) do artigo 9.º do SIOPS.
Fase II
36
Variação 10 %: 32 a 40
Setorização
Até 3 setores
Teatro de operações
Comandante da operação de socorro com posto de comando operacional
Célula de operações
Comandante da operação de socorro
COS - Função a desempenhar, no mínimo, por oficial bombeiro de 2.ª da carreira de oficial bombeiro ou, na área geográfica de um município detentor de corpo de bombeiros, por um chefe de 2.ª classe da carreira de bombeiro sapador.
Adjunto de segurança
Setor
Comandante de setor
Adjunto
Comandante de setor
Fase III
108
Variação 10 %: 97 a 119
Setorização
Até 6 setores
Teatro de operações
Comandante da operação de socorro com posto de comando operacional
Célula de operações
Comandante da operação de socorro
COS - Função a desempenhar por elemento de comando de corpo de bombeiros.
Célula de planeamento
Célula de logística e finanças
Adjunto de segurança
Adjunto de ligação
Setor
Comandante de setor
Adjunto
Comandante de setor
Fase IV
324
Variação 10 %: 292 a 356
Setorização, com possibilidade de agrupamento em frentes
Até 2 frentes, cada uma com até 6 setores
Teatro de operações
Comandante da operação de socorro com posto de comando operacional
Coordenador do posto de comando operacional
Célula de operações
Comandante da operação de socorro
COS - Função a desempenhar por comandante de corpo de bombeiros designado pelo comandante sub-regional de emergência e proteção civil territorialmente competente ou por elemento da estrutura operacional da ANEPC, até ao nível dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil.
Célula de planeamento
Célula de logística e finanças
Adjunto de segurança
Adjunto de ligação
Adjunto de relações públicas
Frente
Comandante de frente com posto de comando de frente
Oficial de operações
Comandante de frente
Oficial de planeamento
Oficial de logística e finanças
Adjunto de segurança
Setor
Comandante de setor
Adjunto
Comandante de setor
Fase V
648
Variação 10 %: 583 a 713
Setorização, com possibilidade de agrupamento em frentes
Até 4 frentes, cada uma com até 6 setores
Teatro de operações
Comandante da operação de socorro com posto de comando operacional
Coordenador do posto de comando operacional
Célula de operações
Comandante da operação de socorro
COS - Função a desempenhar por elemento da estrutura operacional da ANEPC, ao nível dos comandos sub-regionais, regionais ou nacional de emergência e proteção civil.
Célula de operações
Célula de logística e finanças
Adjunto de segurança
Adjunto de ligação
Adjunto de relações públicas
Frente
Comandante de frente com posto de comando de frente
Oficial de operações
Comandante de frente
Oficial de planeamento
Oficial de logística e finanças
Adjunto de segurança
Setor
Comandante de setor
Adjunto
Comandante de setor
Fase VI
Não aplicável
Setorização, com agrupamento em áreas de intervenção municipal
1 área por cada concelho envolvido, cada uma com até 6 setores
Teatro de operações
Comandante da operação de socorro com posto de comando operacional
Coordenador do posto de comando operacional
Célula de operações
Comandante da operação de socorro
COS - Função a desempenhar por elemento da estrutura operacional da ANEPC, ao nível dos comandos sub-regionais, regionais ou nacional de emergência e proteção civil.
Célula de planeamento
Célula de logística e finanças
Adjunto de ligação
Adjunto de relações públicas
Área de intervenção municipal
Comandante de área com posto de comando de área
Oficial de operações
Comandante de área
Oficial de planeamento
Oficial de logística e finanças
Adjunto de segurança
Adjunto de ligação
Setor
Comandante de setor
Adjunto
Comandante de setor
ANEXO II
Estrutura da fase I do sistema de gestão de operações
(a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º)
ANEXO III
Estrutura da fase II do sistema de gestão de operações
(a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º)
ANEXO IV
Estrutura da fase III do sistema de gestão de operações
(a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º)
ANEXO V
Estrutura da fase IV do sistema de gestão de operações
(a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º)
ANEXO VI
Estrutura da fase V do sistema de gestão de operações
(a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º)
ANEXO VII
Estrutura da fase VI do sistema de gestão de operações
(a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º)
317512284