À Divisão de Obras e Serviços Municipais compete, designadamente:
- a)Assegurar a conservação e manutenção da rede viária, edifícios e outras infraestruturas municipais;
- b)Proceder à elaboração de projetos e à execução das obras de construção, conservação e ampliação em regime de administração direta;
- c)Acompanhar a execução física das empreitadas;
- d)Preparar os processos de candidatura a fundos comunitários e a contratos-programa a desenvolver com outras entidades e acompanhar a sua execução;
- e)Executar os procedimentos pré-contratuais para as aquisições de bens e serviços e para a realização de empreitadas de obras públicas, bem como acompanhar a sua execução, assegurando a verificação do cumprimento das normas e dos contratos outorgados;
- f)Assegurar os serviços de higiene e limpeza dos espaços públicos, bem como dos edifícios municipais;
- g)Proceder ao arranjo, conservação e manutenção dos jardins e zonas verdes;
- h)Gerir o parque de máquinas e viaturas, oficinas e armazéns, incluindo o seu aprovisionamento;
- i)Administrar o serviço de águas e saneamento, incluindo a conservação das redes públicas, a execução dos ramais de ligação, a deteção e reparação de ruturas e avarias, bem como a leitura dos contadores e todas as tarefas administrativas do serviço.