No âmbito da DOSM funciona o Serviço de Obras Municipais, com competências nas áreas referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, designadamente, bem como outras atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito da unidade orgânica.
Artigo 4.º — Serviço de Obras Públicas
Vigente desde: 20/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2018