- 1 -A carreira de técnico de informática compreende a caracterização descrita no anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A carreira é unicategorial.
- 3 -A complexidade funcional é de grau 2.
- 4 -À categoria da carreira de técnico de informática correspondem doze posições retributivas.
Artigo 15.º — Técnico de informática
Vigente desde: 12/05/2017
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