Republicação do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho de Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de carreiras, recrutamento e contratação de pessoal não docente e não investigador da Universidade do Minho, adiante designada por UMinho, em regime de contrato de trabalho, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
Âmbito
Regime
O regime jurídico aplicável aos trabalhadores referidos no artigo anterior é o constante no Código do Trabalho, no presente Regulamento e demais Regulamentos da UMinho, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
Deveres da entidade empregadora
Na vigência da relação laboral, a entidade empregadora está sujeita aos deveres consagrados no Código do Trabalho.
Deveres do Trabalhador
Sem prejuízo dos deveres gerais constantes no Código do Trabalho, nos Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou decorrentes do contrato, os trabalhadores estão sujeitos, em especial, à prossecução do interesse público e a agir com imparcialidade e isenção.
Incompatibilidades e impedimentos
Aplica-se aos trabalhadores abrangidos por este regulamento o mesmo regime de incompatibilidades e impedimentos previstos para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Carreiras
Funções desempenhadas pelo trabalhador
Graus de complexidade funcional
Categorias
Posições retributivas
As categorias encontram-se estruturadas em distintas posições retributivas que constam no anexo II ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Assessor, consultor e auditor
Técnico superior
Especialista de informática
Técnico de informática
Assistente técnico
Assistente operacional
Alteração da posição retributiva e avaliação de desempenho
Abertura
Requisitos
Composição da Comissão de Seleção
Competência
Compete à comissão a realização de todas as operações do processo de seleção.
Métodos de Seleção
Prazo das candidaturas
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado entre 3 a 10 dias a contar da data da publicação do aviso de abertura.
Verificação dos requisitos de admissão
Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, a comissão procede à verificação dos requisitos de admissão dos candidatos e à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos, sendo os candidatos admitidos notificados e convocados, por correio eletrónico, para a realização dos métodos de seleção.
Decisão final e homologação
Princípios gerais de contratação
A contratação de pessoal será subordinada aos seguintes princípios gerais:
Modalidades de contrato de trabalho
A relação jurídica em regime de contrato de trabalho reveste as seguintes modalidades:
Forma e conteúdo do contrato de trabalho
Contratos de trabalho a termo resolutivo
Conversão de Contratos de trabalho a termo resolutivo
No caso de a necessidade temporária que justificou a celebração do contrato a termo, se transformar numa necessidade permanente expressamente reconhecida pelo Reitor e caso se enquadre na alínea a) do artigo 27.º do presente Regulamento, o contrato de trabalho a termo poderá converter-se em contrato por tempo indeterminado, não carecendo dos formalismos previstos no Capítulo III do presente Regulamento.
Cedência ocasional
As entidades contratantes podem afetar temporariamente, a qualquer entidade do universo UMinho, ou a outra entidade pública ou privada com ela relacionada por missões afins ou complementares, os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos e condições reguladas pelos artigos 288.º a 293.º do Código do Trabalho.
Período normal de Trabalho e horário de trabalho
Isenção de Horário de Trabalho
Regime de disponibilidade permanente
Regime de adaptabilidade
Retribuição
Subsídio de refeição
Os trabalhadores têm direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes trabalhadores.
Abonos
O regime das deslocações em serviço e o dos correspondentes abonos e ajudas de custo por prestação de trabalho fora do local habitual de trabalho é o que vigorar para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.
Subsídio de disponibilidade permanente
Pluralidade de Empregadores
Recrutamento de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
Revisão anual dos níveis retributivos
Os montantes correspondentes às posições retributivas constantes do anexo III do presente Regulamento, bem como o valor do subsídio de refeição, são revistos anualmente, na mesma percentagem que as retribuições dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
Casos omissos
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições legais constantes no Código do Trabalho.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o regulamento de celebração de contratos individuais de trabalho de pessoal não docente da Universidade do Minho, aprovado pela resolução do senado SU-92/2006, 6 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de novembro.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização das carreiras e categorias e requisitos mínimos de acesso
(ver documento original)
ANEXO II
Categorias e níveis retributivos - Contratos do regime privado
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela retributiva única
(ver documento original)
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