- 1 -As mudanças de categoria e alterações salariais regem-se por regulamento interno próprio.
- 2 -Os trabalhadores contratados por tempo indeterminado, bem como os contratados a termo por períodos superiores a seis meses, estão sujeitos a avaliação de desempenho nos termos de regulamento interno próprio.
Artigo 18.º — Alteração da posição retributiva e avaliação de desempenho
Vigente desde: 12/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2017