- 1 -A celebração de contrato de trabalho será precedida de um processo de recrutamento e seleção, aberto por despacho do Reitor, com vista a suprir necessidades dos serviços previamente determinadas e que obedece, nos termos do presente Regulamento, aos seguintes princípios:
- a)Publicitação da oferta de emprego;
- b)Liberdade de candidatura, igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos;
- c)Critérios objetivos de seleção e definição prévia de perfil a contratar;
- d)Decisão de contratação devidamente fundamentada.
- 2 -A abertura do processo de recrutamento é publicitada nos sítios da internet da UMinho, bem como num Jornal de expansão nacional, que conterá apenas as informações gerais relativas ao processo de recrutamento, remetendo para a página da internet da UMinho onde devem constar os requisitos gerais essenciais e demais informações consideradas pertinentes para a apresentação de candidaturas.
Artigo 19.º — Abertura
Vigente desde: 12/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2017