- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao pessoal não docente e não investigador que exerce funções em regime de contrato de trabalho, adiante designado por trabalhadores.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se a todas as unidades e serviços da UMinho.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2017
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Em vigor desde 12/05/2017