O regime jurídico aplicável aos trabalhadores referidos no artigo anterior é o constante no Código do Trabalho, no presente Regulamento e demais Regulamentos da UMinho, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 12/05/2017
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Em vigor desde 12/05/2017