Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, a comissão procede à verificação dos requisitos de admissão dos candidatos e à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos, sendo os candidatos admitidos notificados e convocados, por correio eletrónico, para a realização dos métodos de seleção.
Artigo 25.º — Verificação dos requisitos de admissão
Vigente desde: 12/05/2017
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Em vigor desde 12/05/2017