A comunicação dos resultados dos concursos regulados neste capítulo é tornada pública através de edital afixado nas escolas do IPVC, e publicitado na página web do IPVC, nos prazos a fixar por despacho da Direção-Geral do Ensino Superior, pelo que não carece de audiência prévia.
Artigo 24.º — Comunicação da decisão e audiência prévia
Vigente desde: 12/05/2017
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Em vigor desde 12/05/2017